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Fiador de aluguel: o que é e para que serve

Quem está pensando em alugar um imóvel para morar, com certeza já se deparou com o termo "fiador de aluguel". Por muitos anos, eles foram muito populares e buscados na locação de imóveis, e por mais que tenham perdido certa popularidade, ainda são uma possibilidade de garantia a ser oferecida na assinatura do contrato de aluguel.

Neste artigo, vamos explicar tudo a respeito dessa figura jurídica que existe para garantir ao proprietário do imóvel que o valor mensal referente à locação seja pago corretamente.

Vamos começar!

O que é fiador de aluguel?

Quando se trata de um contrato de aluguel de imóvel, o inquilino assina um contrato com o proprietário acertando o valor e a data que pagará mensalmente pelo direito de utilizar o imóvel.

Geralmente, para trazer mais tranquilidade e maior garantia ao proprietário de que o aluguel será pago pontualmente, existe a figura do fiador de aluguel.

O fiador de aluguel é uma pessoa (física ou jurídica) que oferece a garantia de pagamento dos valores relacionados ao custo do aluguel, em outras palavras, caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, o fiador vai assumir a dívida e o proprietário do imóvel não ficará no prejuízo.

Como funciona o fiador de aluguel?

O artigo 37 da Lei do Inquilinato determina quais os requisitos para se tornar fiador, assim como todas as obrigações envolvidas. 

A existência de um fiador deve ser registrada no contrato de aluguel e a responsabilidade dele tem início na assinatura do contrato até a desocupação do imóvel. 

Para fazer um contrato com fiador de aluguel, o inquilino que pretende alugar um imóvel deve apresentar à imobiliária pelo menos duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação.

Também é possível ter somente um fiador, mas nesse caso costuma ser exigida renda líquida maior, mais de um imóvel quitado, entre outras comprovações de capacidade financeira. 

Então, se o inquilino deixar de pagar o aluguel, o locador deve comunicar o mais rápido possível a inadimplência ao fiador. A responsabilidade do fiador se limita até a desocupação do imóvel ou, no caso de desistência ou renovação de contrato, até 120 dias após o aviso formal ao proprietário ou administrador.

Quem pode ser fiador de aluguel?

Ser fiador pode dar um trabalho enorme, não é mesmo? 

São muitas questões legais e burocráticas sobre quem pode ser escolhido como um fiador. Dentre elas, o principal requisito é ter uma boa situação e histórico financeiro!

Legalmente, pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter renda líquida comprovada de no mínimo 3 vezes o valor das despesas (aluguel, condomínio e IPTU);
  • Ter um imóvel quitado;
  • Não ter pendências de crédito em birôs como a Serasa, por exemplo;
  • No caso de fiadores casados, o cônjuge deve concordar com a fiança e precisará assinar o contrato também.

Caso o fiador seja pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.

Quais são os documentos necessários para aprovar um fiador de aluguel?

A documentação vai variar caso o fiador de aluguel seja pessoa física ou jurídica. Abaixo você encontra a lista de documentos para cada caso.

Para o fiador pessoa física

Se o fiador for pessoa física, é necessário apresentar os seguintes documentos para cada fiador e seu cônjuge:

  • Ficha cadastral preenchida e assinada;
  • Documentos de identidade (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda superior a 3 vezes aluguel e encargos;
  • Declaração do último Imposto de Renda;
  • Cópia da matrícula atualizada  do imóvel (caso possua imóvel);
  • Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento/Casamento/Separação/Óbito.

Para o fiador pessoa jurídica

Se o fiador for pessoa jurídica, os documentos que devem ser apresentados à imobiliária são:

  • Ficha cadastral preenchida e assinada;
  • CNPJ e Inscrição Estadual;
  • Comprovante de endereço;
  • Contrato Social e última alteração contratual;
  • RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios;
  • Último balanço e 2 últimos balancetes;
  • Última declaração de Imposto de Renda;
  • Caso tenha imóveis, veículos, ou outro bem, deve apresentar os comprovantes.

Fiador de aluguel é a melhor opção para mim?

A escolha pela melhor modalidade de garantia depende das necessidades e condições de cada um. 

Caso quem pretende alugar um imóvel possua amigos ou parentes que atendam aos pré-requisitos de renda e patrimônio mencionados e que estejam dispostos a arcar com as responsabilidades do contrato, a fiança certamente pode ser uma excelente opção!

Conclusão

Escolher um fiador não é uma tarefa fácil, não é mesmo?

Por mais trabalhoso que seja, o fiador ainda é uma opção disponível e muito buscada por alguns inquilinos. Especialmente uma vez que também oferece segurança financeira ao proprietário do imóvel.

Mas antes de bater o martelo nessa decisão, lembre-se muito bem de todas as dicas que demos.

Verifique se o possível fiador realmente possui condições financeiras para servir como garantia. E, principalmente, se é a melhor opção para você.