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Tipos de contrato de locação: saiba tudo sobre o assunto

Você sabia que existem tipos de contrato de locação? Muitas pessoas acham que só existe um modelo, mas existem diferentes opções disponíveis no mercado imobiliário. 

Por isso, é essencial que, antes de fechar qualquer contrato, entender quais são os tipos de contratos de locação disponíveis e as características de cada um.

O contrato de locação é um documento essencial durante o processo de aluguel, pois garante que ambas as partes fiquem resguardadas. 

Cada tipo de contrato de locação pode ter as suas próprias regras, vantagens e características. 

Então, é fundamental você conhecer detalhadamente sobre cada um. Por isso, neste artigo, a aMORA explicará sobre cada um deles. Vamos conhecer? 

O que é um contrato de locação?

O contrato de locação é um documento legal que estabelece os termos e condições para o aluguel de um imóvel. 

Esse contrato resguarda o próprio inquilino e o proprietário do imóvel de que ambos cumprirão os devidos papéis. 

No contrato de locação é essencial que tenha informações importantes, como: 

  • Valor do aluguel; 
  • Prazo de contrato; 
  • Condições de pagamento; 
  • Responsabilidades do locador e locatário; 
  • Cláusulas de rescisão e renovação;
  • Dados de ambas as partes;
  • Outros. 

O objetivo principal do contrato de locação é garantir a segurança de ambas as partes e evitar possíveis conflitos futuros. 

Mas, qual é a natureza do contrato de locação? Este documento é um tipo de contrato bilateral, oneroso e comutativo. 

Quais são as principais características do contrato de locação?

O contrato de locação é um documento essencial que garante a segurança de ambas as partes do processo, tanto o inquilino quanto o locatário. 

Antes de assinar um contrato de locação, é importante saber quais são suas características principais. Entre elas estão: 

  • Consensualidade: o contrato de locação é baseado no acordo de vontades entre o locador e locatário, ambos devem concordar com as cláusulas estabelecidas no contrato;
  • Não solenidade: o contrato de locação não precisa ser realizado por meio de instrumento público, podendo ser feito por escrito, particularmente, sem necessidade de formalidades especiais;
  • Bilateralidade: o documento de locação estabelece obrigações e direitos tanto para o locador quanto para o locatário, sendo que ambas as partes têm deveres a cumprir e direitos a reivindicar;
  • Onerosidade: como dito anteriormente, o contrato de locação é oneroso, ou seja, há um pagamento a ser efetuado pelo locatário, em contrapartida ao uso do imóvel locado pelo prazo acordado; 
  • Cumulatividade: o documento estabelece uma relação de equivalência entre as prestações de ambas as partes, ou seja, as obrigações do locatário e do locador são estipuladas no início do contrato, visando a uma troca justa;
  • De execução continuada: o contrato de locação é um negócio de trato sucessivo, ou seja, as obrigações das partes se renovam periodicamente, sendo que o locatário deve pagar o aluguel e o locador deve garantir a disponibilidade do imóvel locado;

É importante conhecer cada característica do contrato de locação antes de assiná-lo. Dessa maneira, você pode compreender melhor o documento. 

Qual a importância desse documento?

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Muitas pessoas não sabem qual é a importância do contrato de locação, mas, acredite, ele é fundamental para garantir a segurança dos seus dados e da sua moradia. 

Inclusive, ele não é só importante para o inquilino, mas também para o próprio proprietário do imóvel. Dessa maneira, ambas partes garantem sua segurança. 

O contrato de locação estabelece as condições do negócio, como prazo, valor do aluguel, formas de pagamento, entre outros. Informações importantes para o fechamento do acordo. 

Sem essas informações concretas, o inquilino e o locatário, acabam ficando vulneráveis a possíveis mudanças — o que pode gerar diversos conflitos. 

Portanto, para que não aconteça possíveis problemas durante a estadia, o contrato de locação firma as obrigações de ambas as partes durante a locação. 

Ou seja, o contrato de locação é uma prova física válida em caso de disputas judiciais. Caso algo aconteça, ambas as partes estarão resguardadas. 

Quais os tipos de contrato de locação?

Mas afinal, quais são os tipos de contrato de locação? Você já estava ficando cansado de esperar para saber quais são eles, não é? Calma, a hora chegou! 

No geral, existem três tipos de contrato de locação, sendo: contrato de locação residencial, locação não residencial e locação por temporada. 

Como cada um deles possui suas próprias características e funcionalidades, é importante abordar mais detalhadamente. Então, vamos conhecê-los melhor? 

  • Contrato de locação residencial: como já diz o nome, o contrato de locação não residencial é aquele que é voltado para fins de moradia. Ou seja, quando o inquilino aluga para morar.
  • Contrato de locação não residencial: esse tipo de contrato de locação é voltado para atividades não residenciais, ou seja, para fins comerciais ou outras atividades; 
  • Contrato de locação por temporada: por fim, o contrato de temporada é um tipo de acordo de aluguel de um imóvel para curta temporada, geralmente para fins de turismo ou lazer.

Cada contrato desses é destinado para um público específico. Por exemplo, o de locação residencial é para pessoas que desejam um imóvel para morar. 

O de locação não residencial é geralmente voltado para empreendedores. Já o de temporada é voltado para um público que não está querendo alugar um imóvel por muito tempo. 

Gostou desse conteúdo? Aprenda mais aqui no blog da AMORA com dicas imobiliárias imperdíveis!

O que não pode faltar em um contrato de locação de imóvel?

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Agora que você já sabe quais são os tipos de contrato de locação, está na hora de saber o que não pode faltar em um contrato. 

Toda informação contida em um contrato é importante e crucial para o fechamento do negócio. Caso esteja faltando algo, você pode estar vulnerável de alguma forma. 

Por isso, antes de fechar negócio com algum proprietário, leia com atenção as cláusulas e veja se constam os pontos a seguir. 

Tempo de duração da ocupação do imóvel

O tempo de duração da ocupação do imóvel é uma informação fundamental para montar um contrato, já que todo documento de locação possui um período de início e término. 

Então, deve ser definido claramente o período que o inquilino poderá fazer uso do imóvel, com data de início e término bem definidas. 

Qualificação de ambas as partes

Outra informação bem importante é a qualificação de ambas as partes. Portanto, é essencial que esteja no contrato o nome completo, RG, CPF, entre outros do locador e locatário.

Esses dados são importados para garantir a identificação das partes envolvidas e evitar possíveis fraudes ou erros de documentação.

Direitos e deveres do locador e locatário

Cada parte do contrato possui sua própria responsabilidade, e elas devem estar claramente descritas no documento. 

Por exemplo, deve constar a responsabilidade do locador manter o imóvel em condições adequadas e a obrigação do locatário de pagar o aluguel em dia. 

Garantia locatícia

A garantia locatícia é um dos fatores mais importantes que devem constar no contrato de locação. Ela serve para resguardar o locador caso o locatário não cumpra suas obrigações. 

As garantias mais comuns são o depósito caução, o seguro fiança e a fiança bancária. O locador tem o direito de optar pela garantia locatícia em seus aluguéis. 

Rescisão e multa

Além disso, o contrato de locação também deve constar as condições de rescisão e multa caso alguma das partes não cumpra com suas obrigações. 

Por exemplo, deve constar as condições que serão aplicadas no locador e locatário em caso de rescisão, além da multa em caso de rescisão antes do prazo estipulado. 

Relatório de vistoria do bem

Antes de alugar um apartamento ou casa, é necessário realizar uma vistoria completa do bem. Essa vistoria é por conta do proprietário ou imobiliária do imóvel. 

O relatório de vistoria é um documento importante que garante que o imóvel foi entregue em boas condições. 

Ele deve ser feito antes da entrega das chaves, descrevendo o estado atual do imóvel e apontando eventuais problemas. 

Assinaturas das testemunhas

Por fim, é essencial que o contrato de locação possua as assinaturas das duas testemunhas, atestando a veracidade das informações.

É válido ressaltar que essa ação só deve ser feita depois de ler o contrato por completo, concordando que está tudo certo. 

Uma nova maneira de comprar o seu imóvel: aMORA!

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O aluguel é uma modalidade de moradia utilizada por muitas famílias, tanto que elas acabam esquecendo que existem outras alternativas no mercado imobiliário. 

Muitas vezes, morar de aluguel é uma vantagem, mas não existe nada melhor do que chamar uma moradia de sua. 

Porém, não são todas as pessoas que possuem condições financeiras para arcar com as parcelas de um imóvel. 

Mas, já pensou se existisse uma modalidade de aluguel que no final do contrato o inquilino utilizasse o valor investido na compra do imóvel? Ela existe! 

Mais conhecida como aluguel com intenção de compra, essa modalidade é uma maneira prática de você comprar o imóvel próprio. 

Você quer conhecer mais sobre essa alternativa de compra de imóvel? Então, conte com aMORA para tirar todas suas dúvidas e para encontrar a casa dos seus sonhos! 

Conclusão

O contrato de locação é um documento que deve estar com todas as informações claras para o locador e locatário. 

Dessa maneira, é possível evitar possíveis transtornos com ambas as partes, inclusive, com a própria residência. 

Então, antes de fechar negócio, veja se constam no contrato todas as informações necessárias para resguardar sua segurança. 

Além disso, se você está procurando outras modalidades de aluguel, uma ótima alternativa é o aluguel com intenção de compra

Nele, o dinheiro do aluguel do imóvel é destinado para a compra da sua moradia. Conheça mais sobre a modalidade com a aMORA